Produtor poderá ter crédito rural subsidiado para serviço privado de assistência técnica
6 de dezembro de 2017A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, ontem terça-feira (5), projeto que inclui entre os objetivos específicos do crédito rural o financiamento da contratação de serviços privados de assistência técnica ou extensão rural aos produtores ou suas organizações legalmente instituídas, através de linha de crédito subsidiado específica para esse fim. O texto segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
De autoria do então senador Assis Gurgacz (PDT-RO), o PLS 318/2012 altera a Lei do Crédito Rural (4.829/1965) e a Lei da Política Agrícola (8.171/1991) para dar acesso e amparo aos produtores rurais que necessitam de assistência técnica e capacitação para agregação de tecnologias às atividades rurais.
Isso será feito por meio de linha de crédito subsidiado específica, com juro zero para os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, podendo ainda ser concedidos rebates (descontos) nas dívidas, conforme regulamento a ser posteriormente elaborado.
O Conselho Monetário Nacional deverá incluir anualmente, na proposta orçamentária do Poder Executivo, a dotação orçamentária para esse fim.
O relator substituto, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), considerou que a proposta vai auxiliar os 78% de produtores rurais que não receberam nenhuma orientação técnica, segundo dados do Censo Agropecuário de 2006, e acelerará a disponibilidade de recursos federais para assistência técnica e extensão rural.
São mais de quatro milhões de estabelecimentos de agricultores familiares identificados no Censo de 2006.
Nos últimos anos, os participantes de diversas audiências públicas sobre questões ambientais, como as do Código Florestal, e sobre a produção agropecuária, têm apontado as dificuldades de acesso a serviços de assistência técnica e extensão rural por produtores rurais, sobretudo os agricultores familiares, como um dos principais entraves ao aumento da produtividade e da sustentabilidade da agropecuária nacional – observou.
Ele sugeriu a reclassificação da proposta, que deixa assim de ser projeto de lei complementar e torna-se projeto de lei ordinária.
Com o advento da Constituição de 1988, observou o relator, a política de incentivo à produção rural passou a ter status constitucional, mas cabe lei ordinária para tratar do assunto. A mudança facilita a aprovação da proposição, que deixa de exigir quórum qualificado para prosseguir.