Proposta que institui em lei a aplicação do Ideb pode ser votada nesta terça
26 de março de 2018A Comissão de Educação (CE) vai analisar, nesta terça-feira (27), proposta que registra em lei a obrigatoriedade de aferição do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nas escolas públicas e privadas do país.
Criado por decreto em 2007, hoje o Ideb é mencionado na legislação que rege o Plano Nacional de Educação (PNE) até 2024 (Lei 13.005/2014).
Com a aprovação do PLS 299/2014, ele fica vinculado ao PNE genericamente, sem prazo de validade, garantindo à sua execução mais efetividade e sustentabilidade.
O Ideb é um índice estatístico que combina informações de rendimento escolar de estudantes do ensino fundamental e médio (taxas de aprovação, calculadas a partir do Censo Escolar) com informações de desempenho obtidas em exames que integram o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Do Saeb, o Ideb utiliza os dados obtidos com duas provas: a Avaliação Nacional da Educação Básica (Aneb) e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Anresc), conhecida como Prova Brasil.
O projeto original, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), torna obrigatória a aplicação das provas do Saeb – que compõe o Ideb – em todas as escolas do país, urbanas e rurais, tanto públicas quanto privadas, com qualquer quantidade de alunos, com exceção das de ensino especial.
Atualmente, o Ministério da Educação aplica as provas em todas as escolas públicas urbanas e rurais de ensino médio e nas de ensino fundamental com até 10 alunos matriculados, e por amostragem ou adesão nas escolas privadas urbanas e rurais com até 10 alunos.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), sugeriu mudanças no texto original ao ouvir considerações do Ministério da Educação.
Ele propôs que as definições sobre a metodologia e a fórmula para o cálculo do Ideb, se feita de forma censitária ou por amostragem, ficarão a cargo do próprio MEC, por meio de regulamentação infralegal.
“Acreditamos que os técnicos do Ministério da Educação têm melhores condições de definir, em termos qualitativos, quais os dados devem ser colhidos para a avaliação.
O critério adotado pela recente Portaria 564/2017, por exemplo, foi estabelecido por questões metodológicas, pois hoje não há condições de se avaliar escolas com menos de dez alunos sem comprometer a precisão do estudo.
Por essa razão, apresentamos um pequeno ajuste, conferindo ao Poder Executivo a competência de definir critérios.
Ressalte-se que a maior possibilidade de regulamentação pelo Executivo permite uma maior atualização do sistema de avaliação”, defendeu Anastasia.
Dourados Agora