Proposta quer reajustar em 55% teto salarial do município
13 de dezembro de 2019Minuta de projeto de lei enviada à Câmara de Vereadores pelo secretário municipal de Fazenda, Carlos Francisco Dobes Vieira, quer reajustar em 55,27% o teto salarial do município. Ele justifica que esse é o índice de correção necessário para corrigir defasagem acumulada desde 2005.
O Dourados News apurou que caso seja aprovada, essa proposta elevará o vencimento bruto da prefeita dos atuais R$ 13.804,56 para R$ 21.434,34. Nos casos do vice-prefeito e de secretários municipais, os proventos devem passar de R$ 9.663,19 para R$ 15.004,03.
Na justificativa que consta na minuta do projeto, aponta que “no período compreendido entre os anos de 2005/2019 foi concedido um total de 55,27% de correção no vencimento dos servidores, contudo, aos subsídios dos agentes políticos absolutamente nenhuma correção foi concedida”.
“Portanto, a falta de aplicação anual dos índices de correção evidencia achatamento dos subsídios do prefeito e secretários municipais, e descumprimento de comando constitucional”, afirma outra parte.
Também é apontado “um grande entrave jurídico na política de remuneração dos servidores públicos municipais” porque a Constituição Federal estabelece que remuneração dos servidores públicos não pode exceder ao subsídio mensal dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), e no caso dos municípios, aplica-se como limite o salário do prefeito.
“A situação fática constatada, de remuneração defasada, configura uma das razões da enorme dificuldade da Administração Pública conseguir que bons e capacitados profissionais das mais diversas áreas aceitem convocações de concursos e processos seletivos da administração municipal para atuarem como servidores”, pondera.
É pontuado ainda haver “engessamento da Administração Pública em relação à política de remuneração de seus servidores”, situação que, causa “flagrante prejuízo a real capacidade de aproveitamento de certas categorias de servidores que, por mais boa vontade e interesse que tenham, não podem desenvolver todo seu potencial profissional, ante o limite remuneratório”.