PROTEÇÃO DO TRABALHADOR DEFICIENTE
22 de novembro de 2018* Johnand Pereira da Silva Mauro
A lei 8.213/91 trouxe vários dispositivos destinados à proteção do trabalhador e nesta coluna já falamos sobre a estabilidade do trabalhador vítima de acidente de trabalho, de situações de proteção do trabalhador que necessita se afastar do trabalho por motivos de doença, entre outros temas interessantes ligados à relação de emprego.
Hoje tentaremos apresentar alguns aspectos destinados à proteção do trabalhador deficiente assim como sua proteção contra despedidas arbitrárias e precauções para o empregador que tenha em seu quadro de funcionários trabalhadores que integrem seus quadros de funcionários.
Toda empresa com mais de 100 empregados deve ter pelo menos 2% dos seus trabalhadores com algum tipo de deficiência física comprovada, sob pena de receber multas trabalhistas por infração a tal obrigação, este número de 2% pode chegar a 5% do número total de trabalhadores, dependendo da atividade econômica desenvolvida pela empresa.
Este trabalhador com deficiência deve comprovar sua condição peculiar por meio de laudo emitido por médico especialista e validado pelo médico do trabalho, e a partir da contratação ele goza de uma prerrogativa em razão de suas condições de trabalhador especial, que é a proteção contra a demissão sem justa causa.
No caso do trabalhador deficiente a sua dispensa imotivada é condicionada à contratação de outro trabalhador com limitações de alguma espécie compatível com o cargo do autor, para efeito do reenchimento das vagas reservadas aos trabalhadores especiais.
Além da proteção contra a demissão imotivada o trabalhador com deficiência poderá ter a jornada reduzida caso seja necessário, e poderá se aposentar com menor tempo de serviço de acordo com o grau da sua deficiência.
Há uma gama de direitos específicos à pessoa com deficiência ou limitação intelectual ou motora ou sensorial (dificuldades para se locomover ou deficiências como surdez ou cegueira), como descontos para aquisição de veículos adaptados, isenção de alguns impostos, como Imposto de Renda, ICMS em alguns produtos e serviços, passe livre em alguns casos, direito a senhas preferenciais em locais onde se formam filas, todos estes direitos destinados a igualar condições de acessibilidade e integração do deficiente físico de forma produtiva à sociedade.
A previdência social e as políticas públicas para integração do deficiente são diversas, mas infelizmente pouco divulgadas.
Para maiores informações é sempre bom procurar as associações de Moradores ou Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), SELETA, entre outras entidades destinadas a divulgação e preservação e valorização dos mais necessitados.
É importante divulgar os serviços prestados pelo CCPD – Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”, que presta um importante trabalho na assistência e valorização do deficiente físico e sua integração social.
* Johnand Pereira da Silva Mauro. Advogado e mestrando do Programa de Pós-graduação em Sociologia pela Faculdade de Ciências Humanas da UFGD.