Regulamentação da profissão de educador social está na pauta da CAS
6 de setembro de 2017A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, na quarta-feira (6), projeto de lei que regulamenta a profissão de educador social, categoria que atua para resgatar pessoas em situação de risco social.
A proposta (PLS 382/2015), do senador Telmário Mota (PTB-RR), tem voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e deve receber decisão terminativa na CAS.
Assim, se for aprovada e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Cidadania
Entre as emendas acolhidas por Paim, uma delas estabelece que os profissionais devem exercer ações de educação e mediação no campo dos direitos e deveres humanos, da justiça social e do exercício da cidadania.
Essa emenda também define como alvo da atenção dos educadores pessoas de “qualquer classe social, gênero, etnia, cultura, nacionalidade e outras, por meio de promoção cultural, política e cívica”.
O texto original restringia o atendimento a segmentos sujeitos a risco de violências ou socialmente excluídos, como mulheres, crianças e adolescentes, negros, indígenas e homossexuais.
A alteração se originou de sugestão de profissionais e entidades da área. Segundo Paim, ao imprimir caráter universal ao público atendido pelos educadores, evitando a redução da atenção a segmentos específicos, a emenda amplia as próprias possibilidades de exercício profissional da categoria.
Nível superior
Em resposta também a demanda de profissionais da área, Paim acolheu emenda que impõe a necessidade de nível superior para o exercício da profissão, mas com ressalva para admitir escolaridade mínima de nível médio para aqueles educadores que já estejam em atuação até a data de publicação da lei resultante do projeto.
Outra emenda excluiu do texto obrigações atribuídas a estados e municípios, como a imposição do uso da nomenclatura “educador social” para os profissionais de seus quadros envolvidos nesse campo de atividade.
O texto determinava ainda que esses entes criassem e preenchessem cargos públicos de educador social, além de elaborar planos de cargos, carreira e de remuneração da nova profissão. Essas medidas foram consideradas inconstitucionais, por afetar a autonomia das unidades federativas.
Salário-maternidade
Na pauta da CAS ainda constam outros dez projetos, entre eles o que estabelece prazo para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social (PLS 296/2016), também de iniciativa do senador Telmário Mota.
Para o parlamentar, a definição de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade.
No texto original, o prazo era de 15 dias, mas o relator, senador Hélio José, apresentou uma emenda e ampliou esse prazo para 30 dias. O projeto também é terminativo na CAS.