STF marca para amanhã análise de acordo sobre ICMS de combustíveis
13 de dezembro de 2022O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã (14) uma sessão virtual extraordinária de 24 horas para julgar se homologa ou não um acordo entre estados, União e Congresso sobre a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.
O acordo foi alcançado em 2 de dezembro, quando os representantes dos estados, do Distrito Federal e da União concordaram em manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos fica limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa.
A gasolina ficou de fora, e o ICMS sobre esse derivado do petróleo poderá superar a alíquota geral do imposto. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.
Tramitam no Supremo duas ações que questionam as duas leis complementares que alteraram a sistemática de cobrança do ICMS sobre combustíveis e estabeleceram um teto para o imposto. Os termos do acordo foram discutidos em conciliação conduzida pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.
Caso a homologação do acordo seja referendada pelos demais ministros do Supremo, a decisão deverá ser encaminhada ao Congresso para que ajustes sejam feitos nas leis complementares 192/2022 e 194/2022.
O julgamento sobre o assunto no Supremo foi também discutido em reunião do Fórum Nacional de Governadores, que teve início na manhã desta terça-feira (13), no Palácio do Buriti, sede do governo distrital, e também por videoconferência.
Existem ainda outras ações sobre a cobrança de ICMS em tramitação no Supremo, por meio das quais os estados e o DF também buscam uma compensação pela perda bilionária de arrecadação provocada pelo teto do ICMS sobre combustíveis.
Ontem (12), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, comprometeu-se em reunião com 15 governadores, incluindo eleitos e alguns em fim de mandato, a pautar para julgamento presencial as ações que tratam do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS).
Ainda na segunda-feira (12), Rosa Weber pediu destaque das três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema, que estavam pautadas no plenário virtual, obrigando a análise tradicional em plenário. Em nota, a ministra disse que “atende aos governos e à população dos estados, que também será afetada”.
Fonte: Dourados News