TCE-MS atende recursos e exclui multa em 32 processos de ex-gestores
16 de novembro de 2019Conselheiros analisaram prestação de contas, revisão de processos e recursos
Atendendo recursos de ex-gestores, conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) excluíram as multas em 32 processos de prestação de contas nos quais os responsáveis por administrar os recursos públicos haviam sido condenados.
Os benefícios foram concedidos em sessão do Pleno, realizada na quarta-feira (13), quando foram analisados 109 processos de prestações de contas, revisão e recursos. Dos 16 pedidos de revisão de decisão analisados pelo conselheiro Ronaldo Chadid, cinco tiveram as multas canceladas.
Dentre eles, a do ex-prefeito de Bela Vista, Abraão Armôa Zacarias, que teve a execução financeira do contrato administrativo de n.º 15/2013 julgado irregular em razão da divergência de valores entre o que foi empenhado e o efetivamente pago.
A multa aplicada pela falha havia sido de 50 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalentes a R$ 1.445,50, em decisão do ano de 2017. Após análise de documentos enviados ao Tribunal, os conselheiros entenderam que foi sanada a divergência de valores e a execução do contrato cumprida no devido tempo.
Já o conselheiro Osmar Jeronymo excluiu a multa em 22 dos 27 recursos nos quais foi relator, inclusive em nova decisão envolvendo o ex-prefeito de Bela Vista, Abraão Zacarias. O vice-presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, votou pela exclusão de multa em cinco dos seis recursos que relatou, incluindo o do ex-prefeito de São Gabriel do Oeste, Adão Rolim, com redução de multa de 30 para 16 Uferms, por envio de documentos fora do prazo.
Irregulares
Já entre os 30 processos relatados pelo conselheiro Jerson Domingos, 16 foram julgados irregulares. Na lista, esteve a prestação de contas da Previdência de Costa Rica referente ao ano de 2014. Na análise, o conselheiro aplicou multa de 180 Uferms, correspondente a R$ 5.178,60, por ausência de documentos obrigatórios e informações que não constam nos autos. Das decisões de irregularidades, ainda cabe recurso ou pedido de revisão, com prazo começando a contar após publicação no Diário Oficial da Corte de Contas.