Câmara de Campo Grande será notificada sobre fim do poder de policia para Guarda Municipal
22 de fevereiro de 2019A AME-MS (Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), uma das autoras da ação que derrubou proposta de emenda à Lei Orgânica do Município referente a Guarda Civil Municipal de Campo Grande, diz que quem será notificada é a Câmara Municipal de Campo Grande e não o Sindicato da Guarda Municipal. A AME-MS também se posiciona a favor às restrições impostas ao atual trabalho da Guarda.
Em seu parecer, o relator da ação, desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Marcos José de Brito Rodrigues, propôs que apenas a nomenclatura fosse alterada e que os agentes continuassem atuando com força de polícia. Porém, foi vencido por maioria dos colegas que entenderam que os servidores devem voltar promover a vigilância dos prédios públicos, fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins e praças e outros bens de domínio público.
Ainda de acordo com o sindicato, a decisão extrapola o pedido da ação, que segundo os representantes da categoria, seria restrito apenas a mudança de nome e não sobre a atuação de polícia.
Segundo a AME-MS, “nem o Sindicato das Guardas Municipais nem a Secretaria Municipal de Segurança Pública, nem o Comando da Guarda Civil Municipal serão notificados, visto não serem partes do processo”.
Além da nomenclatura, a AME-MS também informou que entende que a ampliação das competências para a Guarda Civil Municipal é flagrantemente inconstitucional e que a Câmara Municipal não tem a prerrogativa de legislar sobre o tema.
Leia a nota da AME-MS:
Esclarecemos que nem o Sindicato das Guardas Municipais nem a Secretaria Municipal de Segurança Pública, nem o Comando da Guarda Civil Municipal serão notificados, visto não serem partes do processo.
Quem será notificada é a Câmara Municipal de Campo Grande, autora do aludido projeto de Lei de emenda à Lei Orgânica do Município que é a parte legítima do processo.
O Sindicato que de forma equivocada se coloca para a imprensa como parte do processo, figura na ação apenas como “amicus curiae”. Quaisquer dúvidas acerca do processo em discussão, nos colocamos à disposição.
A AME-MS entende que a via eleita para a alteração/ampliação das competências para a Guarda Civil Municipal é flagrantemente inconstitucional. A Câmara Municipal não tem a prerrogativa de legislar sobre o tema.
Existe determinação constitucional (Art 144) que define os órgãos de Segurança Pública e às suas missões e, às guardas municipais não constam nesse rol.
Dessa forma a via eleita para a referida alteração, caso a sociedade brasileira entenda necessária, se faz por emenda constitucional de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Reconhecemos a importância e relevância do trabalho realizado pelas Guardas Civis Municipais brasileiras que tem a sua missão definida no parágrafo 8° do Art 144 da CF e estaremos sempre à disposição para apoiá-los na consecução de sua missão constitucional, porém não podemos apoiar e permitir uma inovação ao arrepio constitucional que faz com que o município disponha de recursos públicos escassos em todas as áreas de sua competência (saúde, educação, saneamento, iluminação pública, conservação e manutenção do patrimônio público municipal, conservação e ampliação da malha urbana, cultura, dentre outros) para investir em uma missão que não lhe compete exclusivamente.