Câmara de Campo Grande será notificada sobre fim do poder de policia para Guarda Municipal

Câmara de Campo Grande será notificada sobre fim do poder de policia para Guarda Municipal

22 de fevereiro de 2019 0 Por meums
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A AME-MS (Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), uma das autoras da ação que derrubou proposta de emenda à Lei Orgânica do Município referente a Guarda Civil Municipal de Campo Grande, diz que quem será notificada é a Câmara Municipal de Campo Grande e não o Sindicato da Guarda Municipal. A AME-MS também se posiciona a favor às restrições impostas ao atual trabalho da Guarda.

Em seu parecer, o relator da ação, desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Marcos José de Brito Rodrigues, propôs que apenas a nomenclatura fosse alterada e que os agentes continuassem atuando com força de polícia. Porém, foi vencido por maioria dos colegas que entenderam que os servidores devem voltar promover a vigilância dos prédios públicos, fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins e praças e outros bens de domínio público.

Em coletiva nesta quinta-feira (21), o Sindicato da Guarda Municipal informou que ainda não foi notificado sobre a decisão judicial do Órgão Especial e que os servidores seguirão atuando como policiais municipais.

Ainda de acordo com o sindicato, a decisão extrapola o pedido da ação, que segundo os representantes da categoria, seria restrito apenas a mudança de nome e não sobre a atuação de polícia.

Segundo a AME-MS, “nem o Sindicato das Guardas Municipais nem a Secretaria Municipal de Segurança Pública, nem o Comando da Guarda Civil Municipal serão notificados, visto não serem partes do processo”.

Além da nomenclatura, a AME-MS também informou que entende que a ampliação das competências para a Guarda Civil Municipal é flagrantemente inconstitucional e que a Câmara Municipal não tem a prerrogativa de legislar sobre o tema.

Leia a nota da AME-MS:

Esclarecemos que nem o Sindicato das Guardas Municipais nem a Secretaria Municipal de Segurança Pública, nem o Comando da Guarda Civil Municipal serão notificados, visto não serem partes do processo.

Quem será notificada é a Câmara Municipal de Campo Grande, autora do aludido projeto de Lei de emenda à Lei Orgânica do Município que é a parte legítima do processo.

O Sindicato que de forma equivocada se coloca para a imprensa como parte do processo, figura na ação apenas como “amicus curiae”. Quaisquer dúvidas acerca do processo em discussão, nos colocamos à disposição.

A AME-MS entende que a via eleita para a alteração/ampliação das competências para a Guarda Civil Municipal é flagrantemente inconstitucional. A Câmara Municipal não tem a prerrogativa de legislar sobre o tema.

Existe determinação constitucional (Art 144) que define os órgãos de Segurança Pública e às suas missões e, às guardas municipais não constam nesse rol.

Dessa forma a via eleita para a referida alteração, caso a sociedade brasileira entenda necessária, se faz por emenda constitucional de competência exclusiva do Congresso Nacional.

Reconhecemos a importância e relevância do trabalho realizado pelas Guardas Civis Municipais brasileiras que tem a sua missão definida no parágrafo 8° do Art 144 da CF e estaremos sempre à disposição para apoiá-los na consecução de sua missão constitucional, porém não podemos apoiar e permitir uma inovação ao arrepio constitucional que faz com que o município disponha de recursos públicos escassos em todas as áreas de sua competência (saúde, educação,  saneamento, iluminação pública, conservação e manutenção do patrimônio público municipal, conservação e ampliação da malha urbana, cultura, dentre outros) para investir em uma missão que não lhe compete exclusivamente.


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