APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ESTE TÃO DESCONHECIDO
20 de julho de 2018* Johnand Pereira da Silva Mauro
A aposentadoria consiste em um período de descanso após um longo período de trabalho, no qual o trabalhador passa a receber do INSS o benefício previdenciário para substituir a renda proveniente do trabalho.
Recentemente, foram editadas duas medidas provisórias, sendo a última convertida em lei que determinou o comparecimento de diversas pessoas beneficiárias pela aposentadoria por invalidez, para comprovar que permanecem incapacitadas, e estima-se que houve cessação de até 30% dos benefícios por invalidez, conforme noticiado no Portal G1, gerando dúvidas na população e indignação dos segurados.
O conceito da aposentadoria por invalidez pode causar um pouco de confusão, pois se trata de decorrente da incapacidade total e definitiva para o exercício de quaisquer atividades produtivas na vida do trabalhador. No entanto, é autorizado ao INSS “rever” esse benefício a cada dois anos, para averiguar a possibilidade de retorno do trabalhador ao mercado de trabalho.
Esta exigência da revisão do benefício da aposentadoria por invalidez é dispensada em duas circunstâncias: 1) quando o trabalhador tem mais de 55 anos e fruição do benefício por 15 anos; e 2) independente do tempo de concessão do benefício após 60 anos.
A aposentadoria por invalidez, somente será cessada se o trabalhador retornar ao trabalho efetuando novos recolhimentos previdenciários ou solicitar a alta médica do benefício, e será reduzida gradativamente durante os 12 meses subsequentes à data da alta previdenciária.
Uma orientação que é sempre válida, NUNCA, em hipótese alguma, deixe de ir ao médico, pois os laudos médicos são fundamentais para a manutenção de benefícios previdenciários por incapacidade. O acompanhamento médico também é parte do seu tratamento de saúde e qualidade de vida.
É importante lembrar que os resultados dos processos administrativos do INSS podem ser revistos na via administrativa ou judicial, por isso, caso conheça alguém que teve a aposentadoria cessada ou reduzida por orientação da perícia médica procure um advogado especialista ou a Defensoria Pública para mais orientações.
* Johnand Pereira da Silva Mauro. Advogado e mestrando do Programa de Pós-graduação em Sociologia pela Faculdade de Ciências Humanas da UFGD.