Código Florestal equilibra defesa do meio ambiente e da economia, diz AGU

Código Florestal equilibra defesa do meio ambiente e da economia, diz AGU

19 de setembro de 2017 0 Por meums
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O Código Florestal compatibiliza a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico. Esse é o argumento usado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, para defender a Lei 12.651/12 em julgamento iniciado na quinta-feira (14/8) no Supremo Tribunal Federal.

A discussão sobre a constitucionalidade do código é travada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Psol e uma Ação Direta de Constitucionalidade apresentada pelo PP.

Segundo Grace Mendonça, o código está alinhado com os princípios da Constituição, em especial o da proteção ao meio ambiente, o da livre iniciativa, o do desenvolvimento sustentável e da redução das desigualdades.

Isso ocorreu, continuou, porque o Congresso Nacional estabeleceu uma série de medidas para preservar ou restaurar o meio ambiente ao mesmo tempo em que criou condições para que os produtores rurais pudessem desenvolver suas atividades dentro da lei.

A advogada-geral da União lembrou, por exemplo, que o código incentiva os produtores rurais a recuperar áreas degradadas — por meio da conversão de multas ambientais em ações de recomposição da vegetação suprimida — e a obedecer aos limites legais de uso do imóvel rural — por meio do Cadastro Ambiental Rural, que possibilita ao Estado monitorar a situação das propriedades via satélite.

Em memorial enviado aos ministros do STF, a AGU já tinha destacado que, antes do novo código, 90% das propriedades rurais do Brasil, responsáveis por 70% da produção doméstica de alimentos, estavam ilegais.

Com informações da audiência pública feita pelo Supremo sobre o tema, a AGU tinha alertado, ainda, que eventual declaração de inconstitucionalidade do código colocaria na irregularidade 85 milhões de hectares — área que abriga atualmente uma produção rural de valor estimado em R$ 200 bilhões anuais.

Outro advogado a defender a constitucionalidade dos dispositivos questionados foi Luciano Giongo Bresciani, que atua pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), destacou o artigo 78, inciso “a”, do Código Florestal — que é questionado em uma das ADIs —, que impõe às instituições financeiras, após cinco anos de vigência do Código, que exijam dos agricultores rurais a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição para concederem crédito agrícola.

De acordo com o advogado, esse artigo determina uma norma auxiliar de fiscalização dos proprietários rurais que, obrigatoriamente, deveriam ter o seu imóvel rural inscrito no CAR antes de pretender qualquer tipo de crédito, isto é, o dispositivo incentiva a regularização das áreas e a obtenção, pelo poder público, de informações mais precisas sobre as áreas rurais.

Em nome da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o advogado Rodrigo Justus de Brito, salientou que o Código Florestal brasileiro, em termos de restrição de uso à propriedade rural e proteção à vegetação nativa, é a lei mais rigorosa do mundo.

Ele detalhou que toda a produção agrícola do Brasil — considerando floresta, cana de açúcar e toda a agricultura — ocupa 9% da área do país. Acrescentou ainda que 20% das áreas de pecuária poderão ser convertidas para áreas de agricultura.

O advogado Leonardo Papp, representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), afirmou que apenas a área rural reúne 1 milhão de famílias e que, desse total, 84% são pequenos produtores rurais.

“Mais do que o imperativo ético, a conservação da qualidade do meio ambiente é um fator indissociável para a qualidade de vida dos seus associados”, salientou.

Para Papp, esse não é um retrocesso político-democrático, ao contrário da lei anterior que foi produzida no regime ditatorial.

Ele avaliou que o artigo 61-A — que trata das áreas rurais consolidadas — é o resultado de um processo de deliberação ampla, público e plural feito do Congresso Nacional, “assim não se trata de retrocesso social”.

Representando a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), o advogado Marçal Justen Filho destacou que transformar o artigo 225 da Constituição Federal não cabe ao Supremo, pois a sociedade e o Congresso são os responsáveis por escolher determinadas questões extremamente complexas e que envolvem a compatibilização de direitos e interesses.

A advogada da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE), Paula Suzanna Amaral Mello, destacou que a nova lei florestal não suprime garantias, não restringe direitos nem a proteção ao meio ambiente.

“Essa norma é fruto do entendimento do legislador e da análise de aspectos históricos, culturais e econômicos e da necessidade, à luz de critérios científicos e ambientais, de se revisar a antiga lei”, observou.

O advogado Ewerton Azevedo Mineiro, que representou a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). Ele afirmou que o Código Florestal é fruto da conciliação de interesses que envolvem um meio ambiente equilibrado e o desenvolvimento do país.

Disse ainda que a geração futura precisa ter uma fauna e flora para vislumbrar, assim como um país forte e que produza.

Proteção ao meio ambiente

Já o advogado Maurício Guetta, que representou o Instituto Socioambiental, a Rede de Organizações Não-governamentais da Mata Atlântica (RMA), o Instituto de Estudos Ambientais e a Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA), argumentou que há décadas é alertado que a vegetação nativa é sinônimo de água e, sem ela, além da ameaça à sobrevivência da população, estarão em risco as atividades agrícolas, pecuárias e de silvicultura — que consomem 70% dos recursos hídricos usados no país — e as industriais — que respondem por cerca de 20% do consumo —, além da produção de energia.

Em nome das entidades Terra de Direitos, Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase) e Núcleo Amigos da Terra Brasil (NAT), o advogado Carlos Frederico Marés de Souza Filho afirmou ser inconstitucional diminuir a reserva legal e a área de proteção ambiental para não agredir a biodiversidade, pois o artigo 225 da Constituição Federal busca proteger a biodiversidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADIs 4902, 4903 e 4937 ADC 42

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