Decreto regulamenta circulação de bicicletas elétricas em Dourados; veja como fica

Decreto regulamenta circulação de bicicletas elétricas em Dourados; veja como fica

5 de maio de 2026 0 Por meums
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Decreto assinado pelo prefeito Marçal Filho (PSDB) e o procurador-Geral do Município, Alessandro Lemes Fagundes, regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Dourados, já a partir da publicação em Diário Oficial.

O documento, que o Dourados News teve acesso, foi assinado no dia 30 de abril com anúncio na manhã desta terça-feira (5/5), durante a abertura da campanha Maio Amarelo, na Praça Antônio João.

Com a nova medida, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, serão observadas a utilização de equipamentos obrigatórios para o uso desses veículos.

Entre eles, indicador de velocidade, sinal sonoro [buzina/campainha] e iluminação traseira e dianteira, além de sinalização lateral e o capacete.

Já as bicicletas elétricas precisam ter, além dos itens citados acima – com exceção da seta lateral -, sistema de pedal e espelho retrovisor do lado esquerdo.

O tráfego desses equipamentos deverá ocorrer exclusivamente nas ciclovias ou ciclofaixas. Quando a rua ou avenida não possuir esse tipo de espaço, os condutores deverão circular no lado direito.

“É vedada a circulação em calçadas, salvo quando houver autorização expressa e sinalização específica do órgão municipal competente”, diz parte do texto.

Limites

Ainda conforme o decreto, esses equipamentos ficam proibidos de ultrapassar a marca de 32km/h e também de transitar em rodovias. Os condutores deverão ainda reduzir a velocidade em áreas de grande circulação de pedestres.

Ficará a cargo da prefeitura estabelecer áreas com restrição ou proibição de circulação, implantar zonas de velocidade reduzida, principalmente em escolas, hospitais e na região central, além de disciplinar o estacionamento desses equipamentos.

“O descumprimento das disposições deste Decreto sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro”, explica o decreto.


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