Incra indeniza proprietário em R$ 34 mi para “devolver” parte de fazenda a quilombola
20 de maio de 2026A superintendência regional do Incra/MS (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 20, uma portaria que determina o pagamento de R$ 34,1 milhões em indenização ao proprietário de uma fazenda, para aquisição de parte de um imóvel rural que será destinado à regularização do Território Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira.
Conforme o documento, 628 hectares da “Fazenda Che Cay” estaria inserido parcialmente no território da comunidade, em um trecho que pertence ao município de Itaporã, vizinho ao distrito de Picadinha, em Dourados, onde está a maior parte dos quilombolas.
A portaria assinada pelo superintendente regional do Incra/MS, Paulo Roberto da Silva, descreve que o proprietário do imóvel rural que está em nome de uma empresa agropecuária, teria concordado com o valor da indenização que contempla a área e as benfeitorias. O recurso para o pagamento estaria previsto no plano orçamentário do órgão destinado ao PNRA (Programa Nacional de Reforma Agrária).
Ainda conforme o documento, fica determinado que a aquisição deve operar livre e desembaraçada de qualquer ônus, incluindo a prévia comprovação de quitação do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) relativo aos últimos cinco anos e Taxa de Serviços Cadastrais cobrada para a emissão e validação do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Também ficou acordado que na escritura pública de ‘compra e venda’, cabe ao proprietário da fazenda “a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenização por benfeitorias”, conforme descreve o documento.
Fonte: Dourados News

