Lei sancionado por Alan exige troca de lâmpada em 10 dias úteis
18 de outubro de 2021Foi publicado pelo prefeito Alan Guedes no Diário Oficial, na edição de 05 de outubro de 2021, o acréscimo à Lei Complementar nº 65, determinando o prazo de 10 dias úteis para troca de lâmpadas nas vias públicas de Dourados. A medida é considerada um desafio, já que muitos moradores esperam meses para troca de lâmpada.
Proposta do vereador Fabio Luis (Republicanos), o estabelecimento da data limite para atendimento a população é uma resposta ao problema crônico da cidade, que amarga escuridão em diversos bairros. O prazo é contado a partir da data de abertura do protocolo de serviço.
Devido a alta demanda de troca de lâmpadas já existente, o projeto que estabelece o prazo de 10 dias úteis entra em vigor somente no próximo ano.
Sagradamente os consumidores pagam a taxa de iluminação pública, Cosip, embutida na conta de energia. No entanto, a população questiona que não tem sido atendida pela prefeitura, quando precisa trocar de lâmpada.