Lei sancionado por Alan exige troca de lâmpada em 10 dias úteis

Lei sancionado por Alan exige troca de lâmpada em 10 dias úteis

18 de outubro de 2021 0 Por meums
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Foi publicado pelo prefeito Alan Guedes no Diário Oficial, na edição de 05 de outubro de 2021, o acréscimo à Lei Complementar nº 65, determinando o prazo de 10 dias úteis para troca de lâmpadas nas vias públicas de Dourados. A medida é considerada um desafio, já que muitos moradores esperam meses para troca de lâmpada.

Proposta do vereador Fabio Luis (Republicanos), o estabelecimento da data limite para atendimento a população é uma resposta ao problema crônico da cidade, que amarga escuridão em diversos bairros. O prazo é contado a partir da data de abertura do protocolo de serviço.

Devido a alta demanda de troca de lâmpadas já existente, o projeto que estabelece o prazo de 10 dias úteis entra em vigor somente no próximo ano.

Sagradamente os consumidores pagam a taxa de iluminação pública, Cosip, embutida na conta de energia. No entanto, a população questiona que não tem sido atendida pela prefeitura, quando precisa trocar de lâmpada.

Fonte: Dourados Agora

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