MP quer anulação das sessões que julgaram Denize, Cirilo, Pepa e Idenor

MP quer anulação das sessões que julgaram Denize, Cirilo, Pepa e Idenor

10 de junho de 2019 0 Por meums
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Promotor Ricardo Rotunno afirma que Câmara de Dourados contrariou a lei ao impedir os suplentes de votar nos processos de cassação e errou ao fazer votação única, uma vez que foram duas denúncias contra cada vereador

Em recomendação entregue sexta-feira, o promotor de Justiça Ricardo Rotunno pediu que a Câmara de Dourados anule as sessões de julgamento dos pedidos de cassação de mandato dos vereadores Idenor Machado (PSDB), Cirilo Ramão (MDB), Pedro Pepa (DEM) e Denize Portolann (PR). Os três primeiros foram absolvidos e Denize cassada, em sessões ocorridas em maio.

Na recomendação de nove páginas, o promotor cita que o Legislativo contrariou a lei ao impedir os suplentes de votar.

No julgamento de Denize, a suplente Lia Nogueira (PR) não votou, mas a vereadora afastada foi cassada por unanimidade após ser presa e denunciada no âmbito da Operação Pregão.

No julgamento de Pastor Cirilo, no dia 15 de maio, o suplente Marcelo Mourão (PRB) não votou. Cirilo foi absolvido, já que apenas 12 vereadores votaram pela cassação, mas seriam necessários no mínimo 13.

No dia seguinte, a denúncia de quebra de decoro contra Pedro Pepa foi arquivada e o mandato dele mantido, pois 11 votaram pela cassação e o mesmo “grupo dos 6” votou pela absolvição. Nesse dia, os suplentes Toninho Cruz e Mariniza Mizoguchi (os dois do PSB) ficaram impedidos de votar. Os dois também não puderam votar na sessão que manteve o mandato de Idenor Machado, no dia 20 do mês passado.

“A Câmara de Dourados inovou ao conferir entendimento diverso do prescrito em lei ao processo de votação, incorrendo em nulidade insanável”, afirma o promotor na recomendação.

Isso ocorreu, segundo o MP, pelo fato de o presidente da Câmara, Alan Guedes (DEM), ter impossibilitado os suplentes de votarem, não tendo sequer feito constar nas atas as razões dos impedimentos, ferindo o princípio da publicidade.

Para Ricardo Rotunno, o processo de cassação de vereadores por infrações político-administrativas deve observar rigorosamente o rito previsto no artigo 5º do Decreto Lei 201/67, sob pena de violação ao devido princípio legal.

O artigo 5º prevê que “será convocado o suplente do vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante”.

Ainda de acordo com a recomendação, o decreto-lei somente reconhece como impedido o denunciante quando membro da Casa de Leis, “o que no caso concreto não seria aplicável”. No caso dos quatro vereadores, o denunciante foi o farmacêutico Racib Panage Harb.

DECISÃO EQUIVOCADA

Ricardo Rotunno afirma que foi equivocada a interpretação de que haveria impedimento dos suplentes. “Os suplentes impedidos de votar não foram convocados em razão da abertura dos processos de cassação, mas sim por força da decisão judicial que determinou o afastamento dos titulares, antes mesmo do recebimento da denúncia”.

O promotor cita decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de que não existe no ordenamento jurídico impedimento de voto àqueles que possuem interesse direto na cassação. “A imparcialidade não constitui requisito para a participação do parlamentar no julgamento”, diz trecho do relator do caso no TJ, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.

Ao pedir a anulação, o promotor afirma que os votos dos suplentes impedidos poderão acarretar na modificação das decisões finais.

VOTAÇÃO ÚNICA

Outro motivo para a anulação, segundo o promotor, foi a votação única em processos, contrariando o artigo 7º do decreto-lei, que estabelece tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia.

“Tal procedimento não foi adotado quando das votações em nenhum dos casos, uma vez que avaliadas as denúncias verifica-se que em nenhuma delas houve a imputação de apenas uma infração, mas todos os processos foram decididos em votação única”, afirma trecho da recomendação.

Rotunno afirma que nas denúncias contra Idenor, Pepa e Cirilo foram imputadas duas infrações:

a) utilizar-se do mandato para prática de corrupção ou de improbidade administrativa;

b) proceder de modo incompatível com a dignidade ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

No caso de Denize Portolann também foram imputadas duas infrações previstas no Decreto-Lei 201, a primeira por receber vantagens indevidas e a segunda pela prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.

O presidente da Câmara Alan Guedes tem dez dias para informar ao se vai acatar a recomendação. Em caso de negativa, o Ministério Público deverá entrar com ação na Justiça para o cumprimento da lei.


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