Quase 8 anos e meio depois de ação por demora no atendimento, bancos são condenados em Dourados

Quase 8 anos e meio depois de ação por demora no atendimento, bancos são condenados em Dourados

30 de outubro de 2018 0 Por meums
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Por descumprimento da Lei Municipal 2.642, de 2004, que estipula um tempo máximo para atendimento aos clientes de unidades bancárias em Dourados, a Justiça Estadual condenou os bancos Bradesco e HSBC Bank Brasil a pagar indenização e multa diária.

A sentença foi dada quase 8 anos e meio depois de impetrada ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul na 3ª Vara Cível de Dourados, em 2010. No entanto, ao invés dos nove bancos contidos na ação e que atendem no município, a sentença se dirige a apenas dois e explica a absolvição dos demais.

A juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista condenou os dois bancos a pagarem cada um R$ 100 mil por danos morais coletivos e estipulou prazo de 15 dias para adotarem as medidas necessárias para acabar com as filas e para pagamento da indenização. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 3 mil por dia para cada um dos bancos pelo prazo de 30 dias, “sem prejuízo de outras medidas que assegurem resultado equivalente”.

A lei municipal estabelece que o atendimento seja em no máximo 15 minutos em dias normais de expediente, 20 minutos em dias anteriores e posteriores aos finais de semana e 30 minutos em dias anteriores e posteriores aos feriados prolongados, e, conforme a sentença, os dois bancos terão de adotar providências para garantir o exigido.

Segundo a sentença, os bancos do Brasil, Itaú, Sicredi, Sudameris ABN Amro Real e Unibanco têm tomado as providências requeridas pelo Ministério Público e por isso a juíza considerou a ação improcedente.

Sobre a Caixa Econômica Federal, a Justiça Estadual se declarou incompetente para julgar ação, já que o banco é uma empresa pública com capital exclusivo da União Federal. A competência, nesse caso, é da Justiça Federal.

Na sentença, a juíza afirma que as instituições bancárias tentaram derrubar a ação alegando várias questões, como inconstitucionalidade da Lei da Fila e até risco de fechamento de agências por causa do pagamento de multas e indenizações. Entretanto, todas as alegações foram indeferidas pela magistrada. Os bancos condenados chegaram a alegar que o MP não teria competência para impetrar tal ação, o que foi rebatido pela juíza.


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