REAJUSTES SALARIAL E SALÁRIO MÍNIMO – A IMPORTÂNCIA DO SINDICATO NOS REAJUSTES SALARIAIS
6 de outubro de 2018* Johnand Pereira da Silva Mauro
O salário é a retribuição pelos serviços prestados ao patrão, não pode ser objeto de penhora, e não pode ser reduzido por conveniência do empregador, estando protegido a nível constitucional, que estabelece com o direito fundamental o pagamento mensal nunca inferior a um salário mínimo, com exceção do trabalho em tempo parcial.
Como norma programática, isto é um dos objetivos sociais da constituição, o salário mínimo deve ser o suficiente para suprir as necessidades básicas do trabalhador, tais como moradia, lazer, saúde, transporte, vestimenta, etc… No entanto, não é bem assim que acontece.
Algumas categorias profissionais possuem piso salarial diferenciado estipulado por lei, como veterinários e engenheiros, que possuem um piso salarial regulamentado em lei federal. Outra forma de fixar-se um piso salarial diferenciado é por meio de acordo ou convenção coletiva, valendo destaque aqui para a importância de sindicatos organizados e atuantes.
O piso salarial de categoria ou normativo é fixado por Convenção Coletiva de Trabalho, este instrumento coletivo é celebrado entre os Sindicatos de Empregados de determinada categoria profissional com o sindicado dos empregadores que dependem desta categoria para o desenvolvimento das suas atividades.
Um exemplo desse piso salarial normativo é o chamado Salário comercial. O salário mínimo dos trabalhadores do comércio é fixado anualmente em Convenção Coletiva de Trabalho formalizada entre os Sindicato dos Empregadores do Comércio e o Sindicato dos Comerciários.
Além dos salários estes instrumentos coletivos estabelecem outras vantagens como valor de auxílio alimentação, possibilidades de folgas e compensação de feriados, trabalhos aos domingos, entre outras vantagens ou obrigações impostas aos trabalhadores, valor do adicional pago sobre as horas extras e adicional noturno.
O descumprimento das cláusulas da convenção coletiva pode render multas para o empregador, além de gerar direito de indenização para o empregado, especialmente no caso em que há salário convencional é garantido ao trabalhador receber as diferenças entre o salário recebido e o mínimo convencional.
Quando o trabalhador não é abrangido por nenhuma convenção ou instrumento coletivo de trabalho, o valor do salário deve respeitar o salário mínimo nacional, devendo ser reajustado anualmente conforme acordo entre as partes, ou os índices inflacionários do período.
O empregador não pode deixar de promover o reajuste salarial, embora atualmente não existam dispositivos legais que imponham esse reajuste de forma automática, daí a importância de o empregado ter conhecimento do sindicato que é responsável por sua categoria profissional e estar ciente de seus direitos e da atuação do órgão de classe.
* Johnand Pereira da Silva Mauro. Advogado e mestrando do Programa de Pós-graduação em Sociologia pela Faculdade de Ciências Humanas da UFGD.